Serviço de Apoio Domiciliário

Serviços prestados

O Serviço de Apoio Domiciliário (SAD) visa a prestação de cuidados individualizados e personalizados no domicílio, a pessoas que devido à idade, doença, deficiência ou outro impedimento, não possam assegurar a satisfação das necessidades básicas e atividades da vida diária. Assim sendo, oferece uma diversidade de serviços que possibilitam a manutenção do utente no seu contexto familiar e social, tais como:

O SAD da Associação Social, C. D. e R. de Calde assegura a prestação dos seguintes Serviços:

  1. a) Cuidados de higiene e conforto pessoal, quando associado a outro serviço de SAD;
  2. b) Higiene habitacional, estritamente necessária à natureza dos cuidados prestados, quando associado a outro serviço de SAD;
  3. c) Confeção e distribuição de refeições, respeitando as dietas com prescrição médica, quando associado a outro serviço de SAD;
  4. d) Tratamento de roupa do uso pessoal do utente, quando associado a outro serviço de SAD;
  5. e) Atividades de animação e socialização, aquisição de bens e géneros alimentícios, pagamento de serviços, deslocação a serviços da comunidade;
  6. f) Serviço de teleassistência.

O SAD pode, ainda, assegurar outros serviços, designadamente:

  1. a) Formação e sensibilização dos familiares e cuidadores informais para a prestação de cuidados aos utentes;
  2. b) Apoio psicossocial;
  3. c) Confeção de alimentos no domicílio;
  4. d) Transporte;
  5. e) Cuidados de imagem;
  6. f) Realização de pequenas modificações ou reparações no domicílio;
  7. g) Realização de pequenas compras;
  8. h) Realização de atividades ocupacionais;
  9. i) Marcação de consultas médicas e exames clínicos e respetivo acompanhamento, quando desprovidos de retaguarda familiar e sempre que for possível à instituição.

Destinatários

Pessoas com idade igual ou superior a 60 anos, ou pessoas que por motivo de doença, deficiência ou outro impedimento não possa assegurar temporária ou permanentemente, a satisfação das necessidades básicas e/ou atividades da vida diária.

 

Horário de funcionamento

  • Segunda-feira a Sexta-feira das 8h30 às 18h30;
  • Sábado e Domingo das 8h30 às 18h00;
  • Feridos das 8h30 às 12h30;
  • Segunda-feira de Páscoa das 8h30 às 12h30

 

Comparticipação Familiar

O cálculo da comparticipação familiar ou mensalidade é efetuado em concordância com Circular nº4 de 16/12/2014 da Direção Geral da Segurança Social. Mediante o cálculo do rendimento per capita, sobre o qual são aplicadas percentagens de acordo com os respetivos serviços contratados.